É um seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador em algum contrato principal firmado entre duas partes, conforme os termos da apólice. Partes que compõe o seguro. As partes que compõe o seguro são:
Seguradora <—————-> Tomador <—————–> Segurado
Como a variedade de contratos firmados é muito grande, existem tipos de seguro garantia para cada uma delas. Citamos aqui, alguns exemplos:
Seguro Garantia Licitante/Concorrente – Garante os prejuízos causados ao Segurado pela não assinatura do tomador no contrato principal e nas condições propostas, dentro do prazo estabelecido no Edital ora garantido.
Seguro Garantia de Executante Construtor, Fornecedor e Prestador de Serviços –
Este seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo Tomador, em contrato de Construção, Fornecimento e Prestação de Serviços.
Seguro Garantia de Subst. De Retenção de Pagamento – Este seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na Apólice, dos prejuízos causados em razão do inadimplemento das obrigações assumidas pelo Tomador, decorrentes da substituição de retenções de pagamento previstas no Contrato Principal firmado com o Segurado.
Seguro Garantia de Adiantamento de Pagamento – Este seguro garante a Indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo Tomador em relação aos adiantamentos de pagamentos, concedidos pelo Segurado, que não tenham sido liquidados na forma prevista no Contrato Principal.
Seguro Garantia de Perfeito Funcionamento – Este seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice e durante a sua vigência, pelos prejuízos decorrentes da inadequação da qualidade ou especificações do equipamento estabelecidas no contrato.
Seguro Garantia Aduaneiro – Este seguro garante ao Segurado, até o valor da garantia fixada na apólice, o cumprimento das obrigações do Tomador vinculadas ao Termo de Responsabilidade a que se refere o Decreto nº 4.543 de 26 de dezembro de 2002, em conformidade com as Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal sobre o assunto.
Garantia Judicial – Este seguro garante o pagamento de valor correspondente aos depósitos em juízo que o tomador necessite realizar no trâmite de procedimentos judiciais. A cobertura desta apólice, limitada ao valor da garantia, somente terá efeito depois de transitada em julgado a decisão ou acordo judicial favorável ao segurado, cujo valor da condenação ou da quantia acordada não haja sido paga pelo tomador.
Garantia Administrativo – Constitui objeto deste seguro a prestação de garantia pelo tomador para atestar a veracidade de créditos tributários e para a interposição de recurso voluntário em processo administrativo, no âmbito Federal, Estadual e/ou Municipal, na forma da legislação em vigor.
Garantia Imobiliário – Este seguro garante a conclusão de obras de edifícios residenciais, cujas as unidades tenham sidas
vendidas na planta;
