De acordo com o alinhamento junto às Seguradoras que oferecem bônus e participam da subcomissão, teremos alterações nas regras, confira abaixo:
A transferência do bônus para o Principal Condutor (Pessoa Física para Pessoa Física) poderá ser feita desde que o novo Segurado seja o último condutor do veículo da apólice/endosso que está sendo renovada, pelo mínimo 60 dias independentemente do vínculo de parentesco.
Será considerado como Seguro novo as renovações quando:
Não se enquadrar nos critérios atuais de transferência (TDO).
Vigência anterior menor que 335 dias + quebra de vigência superior a 30 dias para renovar a apólice vencida ou cancelada anteriormente e classe de bônus igual a 0 (zero) decorrente apenas da quebra de vigência (sem redução por sinistros, categoria tarifária e/ou alteração de cobertura).
Regras válidas para Seguros a partir de 19/11/2022.